Desafios e oportunidades do primeiro ano da nova Lei de Licitações e Contratos

Doutrina

Ao completar neste mês de abril seu primeiro ano de vigência, a Lei nº 14.133/21, denominada nova Lei de Licitações e Contratos, cuja “vacatio legis” varia de 2 a 6 anos (este último prazo para municípios com população inferior a 20 mil habitantes), períodos em que compartilha com o ordenamento anterior (Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11), a aplicação de rotinas de contratação na esfera pública ainda, apresenta muitos desafios para sua efetiva implementação.

Até aqui, este novo regramento não tem sido aplicado por grande parte dos órgãos públicos, especialmente nos pequenos municípios, notadamente por conta da fragilidade de sua estrutura de contratações.

Em que pesem as dificuldades em sua implementação, o fato é que a nova legislação tem a seu favor inúmeros atributos que favorecem a dinamicidade de procedimentos, muitos deles compilados dos diversos regramentos anteriores e que fazem por merecer o investimento para dela se inteirar e aplicar seus dispositivos.

A começar pela simples comparação com o ordenamento anterior, representado especialmente pela Lei 8666/93, a qual fora concebida num contexto antecedido por inúmeros escândalos de corrupção e que contribuiu para direcionar a adoção de uma concepção de limitação da discricionariedade do gestor, reduzindo suas escolhas e impondo-lhe rigorosos ritos burocráticos a dificultar flexibilidades na busca pela melhor proposta.

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