
Contratos AdministrativosTerceirização
Repactuação: dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra
por Equipe Técnica da ZêniteMas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
A capacitação dos agentes públicos é indispensável e tem ainda maior relevância em tempos de crise como o atual, em que se precisa “fazer mais e melhor”.
De plano, necessário destacar que o Decreto nº 5.707/06 institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Nas demais esferas de poder, há outros atos normativos que reconhecem e incentivam a capacitação do servidor público. Disso é exemplo, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal.
Além da normatização, os órgãos de controle, como é exemplo o Tribunal de Contas da União, reconhecem a obrigatoriedade do Poder Público investir na capacitação de seus servidores. São alguns trechos dos acórdãos:
Acórdão nº 3.707/2015 – TCU – 1ª Câmara
1.7.1 Recomendar ao (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que:
1.7.1.1 promova a capacitação continuada dos agentes responsáveis pela elaboração de procedimentos licitatórios e adote, formalmente, medidas administrativas que coíbam a restrição à competitividade na elaboração de procedimentos licitatórios; (Grifo nosso)
Acórdão nº 1.709/2013 – TCU – Plenário
9.1.3. institua política de capacitação para os profissionais do (…), de forma regulamentada, com o objetivo de estimular o aprimoramento de seus recursos humanos, especialmente aqueles correlacionados com as áreas de licitações e contratos, planejamento e execução orçamentária, acompanhamento e fiscalização contratual e outras áreas da esfera administrativa, de modo a subsidiar melhorias no desenvolvimento de atividades nas áreas de suprimentos/compras, licitações/contratos e recebimento e atesto de serviços.” (Grifo nosso)
Acórdão nº 8.233/2013 – TCU – Primeira Câmara
1.7. Dar ciência à (…) sobre as seguintes impropriedades:
(…)
1.7.3 não realização, para os servidores que atuam na área de licitações e contratos, de treinamentos sobre licitações sustentáveis, fiscalização de contratos, serviços contínuos e outros correlatos, conforme recomendado no Acórdão 4.529/2012-TCU-1ª Câmara; (Grifo nosso).
Acórdão nº 2.917/2010 – Plenário – TCU
5.7.6. Acerca das incumbências do fiscal do contrato, o TCU entende que devem ser designados servidores públicos qualificados para a gestão dos contratos, de modo que sejam responsáveis pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços (item 9.2.3 do Acórdão nº 2.632/2007-P). (Grifo nosso).
Resta reforçada a imperiosidade da capacitação dos servidores e empregados públicos, o que resultará em eficiência do trabalho, decisões mais seguras, melhor investimento dos recursos públicos, com consequente economia/racionalização do dinheiro público, além de minimizar a possibilidade de responsabilizações e condenações.
Nesse processo de capacitação no campo das licitações e contratos administrativos, a Zênite oferece os seminários nacionais, realizados em várias localidades; os cursos in company, que acontecem no próprio órgão/entidade contratante e os cursos compartilhados (contratados por mais de um órgão/entidade que possui dificuldades e necessidades comuns nas licitações e nos contratos).
Nessa última modalidade merece destaque a racionalização do recurso público, uma vez que a composição de preços é mais atrativa para cada órgão/entidade contratante, somado à inexistência de despesas referentes a diárias, passagens, hospedagem. Entre em contato: evento@zenite.com.br ou (41) 2109-8660.
E essa é a palavra de ordem atual para todos nós brasileiros: eficiência! Eficiência que tem seu alcance potencializado com a capacitação das pessoas!
Mas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
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