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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
O presente trabalho objetiva fomentar o debate entre os gestores públicos acerca das vantagens em aderir à Ata de Registro de Preço, por órgão não participante do certame, instituto conhecido como “CARONA”, à luz da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Federal nº 7.892/2013, do posicionamento do TCU e outras cortes de contas, através de uma pesquisa bibliográfica e exploratória, enfrentando, por seu turno, o posicionamento do TCM-BA que, através da Instrução Cameral nº 002/2012, limita a utilização da figura do “CARONA” aos Municípios a ele vinculados. Com este fim, este artigo está organizado em cinco capítulos a saber: INTRODUÇÃO apresentando os objetivos e fundamentos da pesquisa, bem como sua metodologia, procedimentos e base legal; 2º CAPÍTULO será abordado o Sistema de Registro de Preço na esfera federal, abordando as legislações que a implementou, notadamente à luz da Lei 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013; 3º CAPÍTULO o posicionamento dos diversos tribunais de contas do país que admitem a figura do “carona”, bem como a limitação do uso pelo TCM-BA, através da Instrução Cameral nº 02/2012; 4º CAPÍTULO as vantagens que a figura do “CARONA” promove a gestão pública, aperfeiçoando-a e tornando-a mais eficiente e, por fim, na CONCLUSÃO o presente trabalho esclarece que o órgão de fiscalização baiano não se posicionou, ainda, após a edição do Decreto nº 7.892/2013, ressaltando a necessidade de mudança de posicionamento do TCM/BA em relação ao instrumento “CARONA”, a fim de promover segurança jurídica aos gestores públicos, ou seja, a certeza de que a utilização do “CARONA” não resultará em ilegalidade. Finaliza com as referências bibliográficas que fundamentaram a pesquisa.
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O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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