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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Eis um tabu das contratações públicas brasileiras: a participação de empresas durante a etapa de planejamento das licitações públicas e contratações diretas.
Poderia uma empresa interessada influenciar diretamente a decisão da administração pública sobre o que deve ser licitado para solucionar uma demanda de caráter público? Por exemplo, uma empresa pode sugerir que a administração faça exigências de especificações técnicas que somente o seu produto ou serviço dispõe, sob o argumento de que isso é essencial para o interesse público?
A experiência revela que interações entre mercado e administração, com esse tipo de conteúdo, ocorrem de maneira frequente e, na prática, são essenciais para que as autoridades públicas descubram as melhores soluções existentes e disponíveis para as suas necessidades. É um fenômeno comunicacional que, se conduzido adequadamente por agentes com boa-fé, confere qualidade à instrução processual e a toda a jornada decisória da administração.
Por outro lado, sob pena de ingenuidade, não há como ignorar os múltiplos casos de direcionamento indevido, de captura técnica ou de corrupção, que surgem justamente a partir de uma influência indevida, dolosa, do particular sobre a administração, antes da licitação ou de uma contratação direta. (…)
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O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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