Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Foi publicada, no dia 31/01/2018 (ontem), a Portaria Normativa nº 2 de 30 de janeiro de 2018 e, em razão de notícias veiculadas em portais e redes sociais, alguns servidores têm manifestado dúvida sobre a continuidade da utilização do Catmat/Catser.
De pronto esclarecemos, para tranquilizar a todos, que o Catmat/Catser continua valendo e deve ser utilizado pelos órgãos integrantes do SIASG. Vamos ver o que diz a portaria!
O artigo 1º prevê:
Art. 1º Esta Portaria Normativa afasta a aplicação da Instrução Normativa nº 2, de 16 de agosto de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização dos módulos e subsistemas que compõem o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, em especial os arts. 2º e 3º, para a execução de projeto piloto a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Você também pode gostar
Parágrafo único. A execução do projeto piloto de que trata o caput visa a elaboração de estudos para aprimoramento e modernização da metodologia de catalogação dos módulos Catálogo de Materiais (Catmat) e Catálogo de Serviços (Catser).
Mas o art. 2º esclarece o cenário prevendo:
Art. 2º Esta Portaria Normativa não se aplica aos processos e procedimentos que não estejam no âmbito do projeto piloto de que trata o art. 1º.
Interpretando os dois dispositivos concluímos que os órgãos integrantes do SIASG devem continuar utilizando, normalmente, o CATMAT/CATSER para realizar as licitações no Portal de Compras. Isso porque a suspensão de aplicação é válida apenas para os processos que serão utilizados pelo Ministério do Planejamento no projeto piloto para o “aprimoramento e modernização da metodologia de catalogação dos módulos Catálogo de Materiais (Catmat) e Catálogo de Serviços (Catser)”.
Pronto! Podem continuar conduzindo as licitações com o Catmat/Catser normalmente e, na dúvida, contem com a Zênite! 😉
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...