Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
PRESTADORES DE SERVIÇOS PODEM EMITIR E-NOTA A PREFEITURAS
Brasília, 29/9/2010
Pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços a prefeituras já podem emitir, a partir desta quarta-feira, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos contratos firmados com o poder executivo municipal. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP) acaba de disponibilizar no Portal Software Público Brasileiro o e-Nota, sistema informatizado que permite ao usuário o preenchimento do novo documento.
Entre as vantagens dessa ferramenta, estão a facilidade na busca de informações contidas na nota fiscal, a possibilidade de imprimir ou não o documento e a realização do cálculo automático do Imposto Sobre Serviço (ISS), que é feito na hora da emissão.
“O e-Nota vai auxiliar o trabalho dos fiscais das prefeituras na relação entre o contribuinte de ISS e o tomador de serviços, trazendo mais modernidade à gestão tributária”, diz a secretária Glória Guimarães. Segundo ela, a tendência é de que o uso da nota fiscal eletrônica nessa esfera pública passe a substituir gradativamente o documento em papel.
O e-Nota nasceu de parceria entre o governo federal e a iniciativa privada. O programa é livre e gratuito e o usuário pode baixá-lo diretamente do Portal. O software é acompanhado de um manual para orientar o interessado sobre a instalação e o manuseio. Esta já é a quadragésima solução de TI que chega a este ambiente.
Junto ao e-Nota, a SLTI também criou uma comunidade virtual para troca de experiências com a sociedade sobre a ferramenta, onde dúvidas, críticas e sugestões podem ser discutidas em um fórum com os técnicos da área. O Portal mostra que, só neste primeiro dia, cerca de 900 interessados já tinham acessado esse grupo.
Software livre –
O sistema foi desenvolvido com todas as funcionalidades oferecidas pelas tecnologias abertas e livres, com banco de dados MySQL, linguagem de programação PHP e adequado a qualquer navegador para internet.
“Isso demonstra a preocupação com a adoção de padrões abertos e a aderência com a política de software livre do governo federal”, destaca a secretária.
Fonte:
http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=6650&cat=94&sec=7
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...