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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Trata-se de representação que apontou possível falha em habilitação técnica de licitante de pregão eletrônico objetivando à contratação de “serviço de manutenção da solução do ambiente físico seguro e seus subsistemas, do tipo Sala Cofre Modular”. A representante alega a presença de inconsistências no atestado de capacidade técnica apresentado pela vencedora do certame. Ao examinar o documento, o Relator afirmou que, à primeira vista, não havia qualquer irregularidade no atestado. Apesar disso, a interposição de recurso pela representante durante a fase recursal do pregão colocou à prova a verossimilhança de algumas informações presentes no documento, tenho em vista ter demonstrado que a vencedora havia sido inabilitada em licitações de objeto similar frente a incertezas quanto à veracidade dos dados informados. Desse modo, o Ministro Condutor ponderou que “o pregoeiro deveria ter empreendido diligências, com base no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, para sanear as dúvidas quanto à capacidade técnica da empresa (omissis), especificamente acerca das incertezas que recaíam sobre o Atestado”. Mesmo com a omissão do pregoeiro, o TCU decidiu pela continuidade do contrato, sem prejuízo de informar ao órgão contratante que, “nos próximos certames, ao constatar incertezas sobre atendimento pelas licitantes de requisitos previstos em lei ou edital, especialmente as dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, utilize do seu poder-dever de promover diligências, previsto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para tomada de decisão da Administração nos procedimentos licitatórios”. (TCU, Acórdão nº 3.418/2014 – Plenário)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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