Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
Confira a 2ª edição do livro “RDC: Comentários ao Regime Diferenciado de Contratações”, de autoria da Dra. Alécia Paolucci Nogueira Bicalho e Dr. Carlos Pinto Coelho Motta (in memorian), pela editora Fórum.
Nessa obra a autora apresenta aos profissionais que militam no setor público o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei nº 12.462/2011. O conteúdo da Lei do RDC (com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 630, de 24 de dezembro de 2013), e do Decreto nº 7.581/2011 (alterado pelo Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013), é comentado à luz da doutrina e jurisprudência sobre licitações e contratos, e do histórico da construção legislativa do regime diferenciado. São examinados na obra os aspectos vetoriais e os temas polêmicos do novo regime, de forma a situar o leitor em relação a sua aplicação prática.
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...