Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Conforme dito pela colega Araune Cordeiro no último post (10.06.2013), iremos iniciar o estudo das soluções que devem ser contratadas por meio de licitação.
O primeiro ponto que precisamos esclarecer é que a contratação pública nasce de uma necessidade da Administração, que constata que sozinha (por meio de sua própria estrutura) não poderá prover a solução.
Parece-nos óbvia essa afirmação, não é?! Porém digo a vocês que não é, sabem por quê? Porque não realizamos contratações com base nesse raciocínio. Estamos habituados a buscar a solução, sem antes pensarmos em qual é a nossa real necessidade.
Querem ver? Num treinamento interno recente, promovido pela Zênite, o Dr. Renato Geraldo Mendes deu um exemplo excelente acerca da nossa busca primeiro pela solução, para depois pensar no problema. Irei ilustrar o exemplo proposto por ele (farmácia) por meio de uma situação que estou vivendo.
Há exatos quinze dias percebi que estava ficando rouca e a situação foi se agravando, até que fiquei praticamente sem voz – o que para mim foi um tremendo suplício, porque integro àquela grande massa de seres do sexo feminino que ADORA falar. Sabem o que eu fiz para resolver o meu suplício? Entrei numa farmácia, aquele lugar “lindo” repleto de soluções para um monte de problemas e comprei um antigripal.
Em resumo, eu deduzi que minha rouquidão derivava de uma gripe (problema/necessidade), porque a gripe por vezes traz essa consequência. Se eu tivesse razão, a solução escolhida (antigripal) atenderia à minha necessidade, curando-me da gripe e, em consequência, da rouquidão.
Ótimo, então o problema estava resolvido! Não, sabem por quê? Porque eu não sabia qual era o meu problema, eu apenas deduzi que fosse gripe e fui buscar a solução sem saber qual era o meu problema/necessidade. Descobri uma semana depois – após consultar-me com um médico (aquele que estudou alguns bons anos exclusivamente para descobrir quais são nossos problemas de saúde) que estava com uma irritação na faringe, provavelmente causada por uma alergia. Em suma, o antigripal não resolveu e eu dispendi dinheiro adquirindo uma solução do mercado que não era a adequada para resolver o meu problema/necessidade.
Caso o meu problema realmente fosse uma gripe, a questão estaria resolvida e eu talvez nem tivesse esse exemplo para compartilhar com vocês. E, ainda pior, talvez eu tivesse reafirmado mais uma vez a ideia de que podemos buscar direto da solução, sem dimensionar o problema.
Vimos que essa atitude é um ledo engano. Ao deduzirmos o problema em vez de realmente identifica-lo aumentamos substancialmente nossa margem de erro e corremos o risco de dispender recursos (nossos ou públicos) e não resolvermos o problema. Quantas vezes não vemos isso acontecer, não é mesmo?
Diante desse cenário, podemos concluir que a primeira coisa que devemos fazer em sede de contratação, seja ela realizada por nós (pessoas físicas) ou pela Administração é constatar qual é o nosso problema/necessidade! [1] Afinal, a pressa é inimiga da eficiência!
Gostaria de partilhar outra conclusão com vocês, vejam que ilustrei o principal esclarecimento do texto – identificação do problema/necessidade para posterior definição da solução – com uma aquisição realizada por mim, na qualidade de pessoa física.
Digo isso para que percebam que a lógica que envolve a contratação pública é semelhante àquela que permeia nossas aquisições na esfera privada. As diferenças são que: 1) na esfera privada o recurso é nosso, obtido por meio de nosso trabalho (não há necessidade de garantir a isonomia); 2) a autoridade competente somos nós; 3) e a fiscalização fica por conta daqueles que contribuem para o orçamento doméstico.
Volto a afirmar que a única forma de comprar/contratar bem, seja na esfera privada ou pública, é PLANEJANDO! Sabemos disso, porque vemos isso diariamente. Quantas vezes não olhamos para a grama do vizinho e constatamos que está mais verde, mas lá no fundo sabemos que está mais verde porque ele planejou, ou seja, plantou, regou, podou e adubou… Com nosso dinheiro, enquanto particulares, é assim e com os recursos públicos não pode ser diferente.
Peço, por fim, para que reflitam (um pouquinho que seja) buscando quantas vezes nós, enquanto pessoas físicas, compramos sem nos pautar na necessidade?! Será que não fazemos o mesmo ao realizar a contratação pública? É tentador buscar primeiro a solução antes de definir o problema/necessidade, afinal, queremos é resolver. Lembramos, no entanto, que a pressa é inimiga da eficiência!
[1] Recomendamos a leitura dos seguintes textos: a) MENDES, Renato Geraldo. Termo de referência. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 195, p. 439. mai. 2010, seção Doutrina e b) MENDES, Renato Geraldo. A identificação da necessidade nas contratações públicas. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 196, p. 547. jun. 2010, seção Doutrina.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...