Este artigo explora a compatibilidade da remuneração variável e dos contratos estimativos e por demanda, introduzidos pela Lei nº 14.133/2021, com o princípio do empenho prévio da despesa, consagrado no art. 60 da Lei nº 4.320/64. A discussão central reside na aparente dicotomia entre o valor global, frequentemente um mero teto estimado para o contrato, e a rigorosa exigência de disponibilidade orçamentária prévia para cada desembolso. A análise demonstra que essa aparente tensão é plenamente resolvida pela sistemática de empenhos individualizados e prévios para cada parcela da despesa que efetivamente se materializa. O estudo diferencia o ato do empenho (reserva orçamentária) da nota de empenho (documento formal), argumentando que o ato de empenhar deve sempre preceder ou ser concomitante à assunção da obrigação específica. Ao permitir que os pagamentos sejam atrelados à demanda real e ao desempenho comprovado, a remuneração variável se alinha aos princípios da eficiência, legalidade e responsabilidade fiscal. O artigo, embasado em doutrina e jurisprudência de Tribunais de Contas, defende que o valor global do contrato serve como um horizonte máximo, mas é a gestão rigorosa e individualizada de cada empenho – realizado antes da liquidação e pagamento da despesa – que assegura a prudência na aplicação dos recursos públicos e a plena observância da legislação vigente. Conclui-se que esses modelos contratuais, quando operados por meio de empenhos parciais e sequenciais, não apenas otimizam a aplicação dos recursos públicos, evitam gastos desnecessários e alinham o dispêndio público à real capacidade orçamentária, mas também representam um avanço na gestão pública ao conciliar o dinamismo necessário para atender às demandas da sociedade com a inegociável prudência financeira.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A 1ª Turma, em recurso especial, julgou que não é possível aplicar as previsões da Lei nº 14.133/21 sobre suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado, que permite o desconto da tributação paga na cadeia...
Em junho de 2016, o Brasil aprovava a Lei nº 13.303, estabelecendo um regime jurídico específico para empresas públicas e sociedades de economia mista, atendendo ao comando do art. 173, §1º da...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de adimplemento: Adimplir significa cumprir, realizar, atender. Adimplemento...
A Lei nº 14.133/2021 prevê no § 2º do seu art. 86 que: “§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de alteração bilateral: Alteração bilateral é a expressão...
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar denúncia envolvendo a contratação direta de empresas para utilização da rede de postos de atendimento bancário eletrônico, analisou a correta aplicação...
A respeito da instrução dos processos de contratação direta, estabelece o art. 72 da Lei nº 14.133/2021: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade...