O TCE/SC, em consulta, julgou que “nas contratações visando à prestação de serviços de Tecnologia de Informação (TI), a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade dever estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos, a fim de evitar dificuldades de mensuração e de controle da remuneração e possível pagamento por horas improdutivas, nos termos da Súmula 269 do Tribunal de Contas da União (TCU)”. (Grifamos.) (TCE/SC, Consulta nº 22/00591289, Rel. Cons. Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, j. em 06.12.2024.)
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