CONCEITO: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
CABIMENTO:
I – paralela e não excludente: realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros: seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos: flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação;
IV – seleção de leiloeiro oficial.
FUNDAMENTO: Inexigibilidade de licitação