Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
De acordo com o art. 67, inc. VI, da nova Lei de Licitações, a Administração poderá na habilitação técnica: “declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.”
É a conhecida “visita técnica” ou “vistoria técnica” que tem como objetivo viabilizar ao licitante amplo conhecimento das especificidades locais, propiciando condições mais concretas para a apresentação das propostas.
Em relação à Lei nº 8.666/1993, a novidade fica por conta do previsto nos seguintes parágrafos do art. 63 da nova Lei:
§ 2º Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, sob pena de inabilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Você também pode gostar
§ 3º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, o edital de licitação sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
§ 4º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, se os licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados. (Grifamos.)
As regras acima incorporaram reiteradas orientações do Tribunal de Contas da União acerca do assuntos, que citamos a título de ilustração: Acórdão nº 372/2015, Acórdão nº 1.447/2015, Acórdão nº 656/2016, Acórdão nº 2.939/2018, todos do Plenário.
Portanto, caso a Administração conclua que eventual disponibilização de projetos/dentre outros documentos e/ou, ainda, fotos, vídeos do local, dentre outros, não são suficientes para a adequada avaliação das condições locais, é possível exigir, dentre as condições de habilitação técnica, a declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (visita técnica).
Que outras dúvidas você tem sobre a nova Lei de Licitações?
Porém, por se tratar, essencialmente, de um direito do licitante, a Administração sempre deverá consignar a autorização para substituição do atestado de vistoria por uma declaração formal (assinada pelo responsável técnico do licitante) acerca do conhecimento das condições locais e peculiaridades da contratação.
Por fim, é importante a diretriz da nova Lei sobre o gerenciamento das vistorias técnicas requisitadas, para que ocorram em datas/horários diferentes, para evitar o contato entre os futuros concorrentes, prevenindo conluios.
A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...
INTRODUÇÃO A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma mudança de paradigma nas contratações públicas brasileiras ao deslocar um procedimento meramente formal para um sistema de contratações públicas focado em governança, gestão...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de órgão: Órgão é a “unidade de atuação...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em pregão para a contratação de serviços contínuos de locação de impressoras portáteis. Dentre outras irregularidades, foi identificada a supressão, sem justificativa formal, da...