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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Trata-se de auditoria realizada com
o objetivo de verificar se os órgãos têm mecanismos de gestão de riscos que
contribuam para a boa governança e gestão das aquisições, evitando desperdício
de recursos públicos e a ocorrência de hipóteses de erro, fraude e
corrupção.
Foram selecionados alguns contratos “com o objetivo de
verificar a observância de mecanismos que visam a mitigar riscos no processo de
aquisição pública”, utilizando como base o documento Riscos e Controles nas
Aquisições (RCA), aprovado pelo Acórdão 1.321/2014 do Plenário, “que
procurou mapear os principais riscos inerentes ao metaprocesso de aquisições:
oficialização da demanda, planejamento da contratação, seleção do fornecedor e
gestão do contrato”.
A unidade técnica identificou
alguns achados e elaborou proposta de encaminhamento, a qual foi acolhida pelo
relator com pequenos ajustes, para recomendar ao órgão a adoção das seguintes
medidas, entre outras:
“9.3.3. executar processo de planejamento das aquisições, contemplando, pelo menos:
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9.3.3.1 elaboração, com participação de representantes dos diversos setores da organização, de um documento que materialize o plano de aquisições, contemplando, para cada contratação pretendida, informações como: descrição do objeto, quantidade estimada para a contratação, valor estimado, identificação do requisitante, justificativa da necessidade, período estimado para aquisição (e.g., mês), programa/ação suportado (a) pela aquisição, e objetivo (s) estratégico (s) apoiado (s) pela aquisição;
9.3.3.2. aprovação, pela mais alta autoridade da organização, do plano de aquisições;
9.3.3.3. divulgação do plano de aquisições na internet; 9.3.3.4. acompanhamento periódico da execução do plano, para correção de desvios; 9.3.4. incluir, entre o programa de capacitação de servidores da entidade, curso voltado para a qualificação dos gestores/fiscais de contratos”. (TCU, Acórdão nº 1.851/2018 – Plenário)
Os demais ministros acompanharam o
relator. (Grifamos.)
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