TCE/SP: Prejudica a competitividade exigir a apresentação de catálogos sem identificação dos licitantes (customização)  |  Blog da Zênite

TCE/SP: Prejudica a competitividade exigir a apresentação de catálogos sem identificação dos licitantes (customização)

Licitação

Trata-se de análise do edital de
licitação e da ata de registro de preços para a aquisição de estações de
trabalho, armários e mesas.

Entre as supostas irregularidades
analisadas, o relator concluiu pela ocorrência de apenas uma, suficiente para o
inteiro comprometimento da licitação, referente à exigência de apresentação,
junto ao formulário eletrônico de encaminhamento da proposta de “catálogo(s)
e/ou manual(ais) técnico(s) do(s) produto(s) ofertado(s), sem quaisquer
elementos que identifiquem a licitante”, dificultando a participação de
fabricantes.

A Administração defendeu-se
alegando que “o pedido de catálogo foi solicitado como forma de verificar se o
produto ofertado realmente atendia às características exigidas na licitação” e
que “o fato da descrição encontrar-se pormenorizada no memorial descritivo, não
é garantia de que será adquirido um produto satisfatório que atenda a
Administração”.

O relator, então, observou que o
Tribunal já havia censurado anteriormente a mesma exigência em outra licitação
realizada pelo órgão, citando trechos da decisão que considerou inviável a
apresentação de catálogo pelas fabricantes sem que fossem identificados,
pois “as fabricantes que estivessem aptas a participar haveriam
fornecer catálogos omitindo qualquer evidência de suas identidades, o que não
seria razoável ou possível de ocorrer sem que a originalidade do material de
divulgação fosse modificada”.
 

A mesma decisão concluiu também que “a
cláusula do edital gerou situação de inusitada discriminação, priorizando
empresas distribuidoras dos móveis pretendidos, em detrimento das próprias
fabricantes.”
 

Diante do exposto, o relator votou
pela irregularidade do pregão eletrônico e da ata de registro de preços, no que
concordaram os demais Conselheiros da 1ª Câmara. (Grifamos.) (TCE/SP,
TC nº 027882/026/15)

Nota: O material acima foi originalmente
publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está
disponível no
Zênite Fácil, ferramenta
que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública.
Acesse 
www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.

[anuncio_ape1001 tipo="lateral"]
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

[anuncio_ape1001 tipo="lateral"]

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite