A 13.303 remete à Lei 10.520 quando dispõe sobre a adoção preferencial do pregão por parte das estatais que pretendem contratar bens e serviços comuns. Isso faz surgir a dúvida sobre a sanção cabível nos casos em que as condutas irregulares são praticadas no bojo de pregões realizados pelas estatais: aplica-se o art. 7º da 10.520 ou o disposto na 13.303?
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Instrumentos substitutos: O contrato celebrado pela Administração...
O Tribunal, em apelação, analisou a vedação à recontratação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, considerando que a empresa já havia sido contratada anteriormente por dispensa emergencial...
Decorrência de discussões da Lei nº 14.133/21, especialmente redação do art. 75, § 1º, inc. I, atualmente, há posicionamentos diversos no sentido de que os contratos firmados por dispensa em razão do...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Mapa de riscos: De acordo com a...
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...