Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Licitações internacionais – Aspectos fundamentais e polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Trata-se de apelação contra sentença que condenou autarquia ao pagamento de valores correspondentes à correção monetária pelo atraso na remuneração de contrato de obra de recuperação em rodovias federais.
A apelante sustenta que não é devida a correção dos valores pela taxa SELIC, aplicando-se, à espécie, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
O relator, ao apreciar a questão, entendeu correta “a autarquia ao impugnar os critérios de correção estabelecidos na sentença. A taxa SELIC só deve incidir até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09”.
Diante disso, o relator deu parcial provimento à apelação “para estabelecer que os juros moratórios devem ser calculados da seguinte forma: a) correção monetária oficial acrescida de juros de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil; b) aplicação da SELIC após a vigência do Código Civil (art. 406) até a entrada em vigor da lei 11.960/2009; c) correção monetária e juros em conformidade com o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009 e d) a partir de 25.03.2015, aplicável a taxa de juros da caderneta de poupança acrescida de correção monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (STF, Questão de Ordem na ADI 4425/DF, DJe de 4/8/2015)”. (TRF 1ª Região, ApRN nº 2005.34.00.031427-2/DF)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras soluções da Zênite.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...
INTRODUÇÃO A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma mudança de paradigma nas contratações públicas brasileiras ao deslocar um procedimento meramente formal para um sistema de contratações públicas focado em governança, gestão...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de órgão: Órgão é a “unidade de atuação...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em pregão para a contratação de serviços contínuos de locação de impressoras portáteis. Dentre outras irregularidades, foi identificada a supressão, sem justificativa formal, da...
A atuação no setor público demanda dos profissionais envolvidos uma habilidade estratégica para lidar com a complexidade das contratações públicas. Os desafios são muitos: garantir que os recursos públicos sejam...
A pesquisa de preços é uma etapa preliminar e essencial às contratações realizadas pela Administração Pública. Trata-se de uma operação necessária para a materialização do princípio da economicidade, aplicável às contratações...
O Acórdão 1128/2026 do TCU e a consolidação da garantia de proposta como instrumento de gestão de riscos, seriedade concorrencial e eficiência nas licitações eletrônicas