Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Trata-se de apelação contra sentença que condenou autarquia ao pagamento de valores correspondentes à correção monetária pelo atraso na remuneração de contrato de obra de recuperação em rodovias federais.
A apelante sustenta que não é devida a correção dos valores pela taxa SELIC, aplicando-se, à espécie, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
O relator, ao apreciar a questão, entendeu correta “a autarquia ao impugnar os critérios de correção estabelecidos na sentença. A taxa SELIC só deve incidir até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09”.
Diante disso, o relator deu parcial provimento à apelação “para estabelecer que os juros moratórios devem ser calculados da seguinte forma: a) correção monetária oficial acrescida de juros de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil; b) aplicação da SELIC após a vigência do Código Civil (art. 406) até a entrada em vigor da lei 11.960/2009; c) correção monetária e juros em conformidade com o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009 e d) a partir de 25.03.2015, aplicável a taxa de juros da caderneta de poupança acrescida de correção monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (STF, Questão de Ordem na ADI 4425/DF, DJe de 4/8/2015)”. (TRF 1ª Região, ApRN nº 2005.34.00.031427-2/DF)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras soluções da Zênite.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...