Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Abertura de Licitação:
Abertura de Licitação
A expressão não tem um sentido único no processo de contratação pública. Referida expressão tem sido empregada para se referir ao ato que inicia, formalmente, a fase interna do processo quando a autoridade, por meio de despacho, autoriza a instauração do processo, bem como para se referir ao ato que inicia a fase externa, o que ocorre por meio da publicação do aviso do edital. Rigorosamente, a abertura da licitação ocorre apenas com a publicação do edital, pois antes disso não existe licitação propriamente. A licitação como realidade jurídica é um fenômeno tipicamente da fase externa e está diretamente associada à ideia de convocação para que pessoas façam propostas. Sendo a modalidade a forma específica de realizar a licitação, não é adequado dizer que a concorrência, o pregão, a tomada de preços ou o leilão têm uma fase interna, mas sim que o processo de contratação tem uma fase interna. Na fase interna, há um conjunto de atos preparatórios da seleção de ofertas, a qual ocorrerá na fase externa, e poderá ser viabilizado por meio da licitação. Sem ignorar a praxe administrativa, a abertura da licitação é o momento do processo que ocorre com a publicação do edital ou com a entrega da cópia das cartas-convites aos interessados. A rigor, o que a autoridade faz no início da fase interna é autorizar a instauração do processo de contratação. Se a fase externa será processada por meio do procedimento da licitação, da dispensa ou de inexigibilidade, essa é uma decisão que será definida no curso do planejamento e após a respectiva autorização.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O prof. José Anacleto abre seu primeiro requisito com uma afirmação que, para quem trabalha com contratações públicas, soa quase como obviedade: quanto mais capacitado o agente público, melhores os...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de notória especialização: Notória especialização é a “qualidade...
O TCU examinou denúncia sobre contratação de serviços de engenharia e arquitetura por meio de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra.
A Reforma Tributária do Consumo impactará as compras públicas e todo o universo de fornecedores que se relacionam com os órgãos estatais. Com o início da vigência da CBS em...
A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 65/2021 disciplina o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de serviço de engenharia: Serviço de engenharia é...
O TCU analisou representação acerca de supostas irregularidades em pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de viabilização de eventos institucionais, envolvendo organização, coordenação, apoio logístico, montagem e manutenção de...
A Lei nº 14.133/2021 enumera no § 1º do seu art. 96 as modalidades de garantia contratual (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título...