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Estudo de Casos de Contratos Administrativos
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 28 de novembro
Compartilhamos uma questão enviada para análise do nosso serviço de consultoria que trata de dispensa pelo valor e serviços contínuos.
É possível contratar serviço contínuo com base no art. 24, II da Lei 8666 ou no art. 29, II da Lei 13303, por 12 meses com possibilidade de prorrogação por um período de até 36 meses? Ou, diversamente, nesse caso, para ser possível a contratação por dispensa pelo valor, deveriam ser consideradas obrigatoriamente as despesas para 60 meses, prazo máximo de vigência?
Capacitação Online | 25 a 28 de novembro
Quais as suas vantagens e impactos na licitação posterior à sua adoção?
O Cadin é o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, uma espécie de lista de devedores do Governo Federal, disciplinada pela Lei nº 10.522/2002. O...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A empresa atualmente contratada foi penalizada com o impedimento de licitar e contratar com a União. O contrato em andamento não será prorrogado...
Precedente expedido considerando a Lei nº 8.666/1993, mas cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: O TCU, em tomada de contas especial, julgou irregular a “exigência da...
Nem a Lei nº 8.666/1993, nem a sua sucessora, a Lei nº 14.133/2021 e, muito menos a Lei nº 13.303/2016 trataram expressamente sobre a hipótese de, num mesmo certame, estarem...
Não há segurança jurídica para a interpretação que caminha no sentido de corroborar essa prática