Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
INTRODUÇÃO
A integridade institucional tem assumido papel central nas políticas públicas de combate à corrupção, de promoção da ética e da transparência. Nesse movimento, o Decreto nº 12.304/2024 definiu diretrizes para que empresas contratadas ou que desejem contratar com a administração pública federal implementem Programas de Integridade, com padrões mínimos.
A Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, regulamenta, no âmbito federal, os critérios e procedimentos de avaliação de Programas de Integridade de pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto nº 12.304/2024. O objetivo é trazer parâmetros e metodologia para a verificação do grau de implementação desses programas em hipóteses de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, desempate em licitações e processos de reabilitação de empresas sancionadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, representando, portanto, um marco na operacionalização desses deveres, ao definir de forma sistemática os parâmetros de avaliação, os prazos, os instrumentos, os efeitos e as sanções relacionados.
A Portaria ainda estabelece que suas disposições também se aplicam às concessões e permissões de serviços públicos, conforme previsto na Lei nº 8.987/1995, bem como às parcerias público-privadas reguladas pela Lei nº 11.079/2004, além de outros processos de licitação e contratação pública regidos, de forma subsidiária, pela Lei nº 14.133/2021, salvo quando houver previsão específica em contrário.
De maneira pragmática o presente artigo busca fazer uma análise da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 e a regulamentação do Programa de Integridade como obrigação de resultado, apresentando seus principais pontos de atenção.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
RESUMO O presente artigo analisa o alcance do requisito de habilitação técnica previsto no art. 67, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à comprovação da disponibilidade de pessoal técnico, instalações...
Nos moldes do art. 34 da IN nº 73/2022, “no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...