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Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida pela Administração em face de contratada alegando descumprimento contratual e pleiteando a entrega do código fonte desenvolvido para prestação de serviços de “sustentação de Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA/NET, contemplando suporte especializado, o treinamento dos usuários e a manutenção corretiva e adaptativa”.
O pedido da Administração foi julgado improcedente em primeiro grau “por não haver disposição expressa quanto à disponibilização do código fonte” nos documentos que instruíram o procedimento licitatório ou no contrato firmado. O Relator, ao apreciar o caso, adotou parte dos argumentos lançados na sentença como razão para decidir e citou o seguinte trecho “denota-se claramente que o edital convocatório do certame, bem como o contrato assinado entre as partes, nada mencionam quanto à disponibilização do código-fonte dos sistemas elaborados, não fazendo parte, portanto, do objeto da licitação promovida pela Administração Pública”. Acrescentou que o “código-fonte de linguagem computacional encontra amparo no Direito Autoral e os negócios que o envolvem interpretam-se restritivamente” e complementou que, diante desse quadro, “mostra-se imprescindível expressa previsão contratual para que a contratada ceda, em favor da contratante, a propriedade intelectual do código-fonte proveniente dos serviços prestados”. Por fim, considerou que a Administração não comprovou o fato constitutivo do seu direito e decidiu por denegar provimento aos recursos interpostos, mantendo a sentença recorrida. (Grifamos.) (TJ/DF, AC nº 20130111046103)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
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