O TJ/MG, em agravo de instrumento, julgou a participação de cooperativas em credenciamentos.
Segundo o tribunal, “o credenciamento constitui procedimento auxiliar de licitação (art. 78, I, da Lei nº 14.133/2021) e é conceituado como “processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados” (art. 6º, XLIII).
Por outro lado, “as Cooperativas, na forma da lei civil, constituem espécies de sociedades simples (arts. 44, II, 982, parágrafo único, e 1.093/1096, todos do Código Civil) e, portanto, não exercem atividades empresariais, possuindo, no entanto, características especiais estabelecidas na Lei nº 5.764/71”.
Nesse sentido, tem-se que a legislação de regência, ou, ainda, as normativas específicas “não preveem restrições à participação de Cooperativas no procedimento de credenciamento, tratando, genericamente, os interessados, como pessoas físicas ou jurídicas, não exigido, quanto às últimas, que exerçam atividade empresarial”.
Por fim, “conquanto as Cooperativas possam contar com número ilimitado de associados (art. 4º, I, da Lei nº 5.764/71), tal fato não constitui burla ao credenciamento”. (Grifamos.) (TJ/MG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.396251-1/001, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, j. em 28.11.2024.)
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A evolução do devido processo legal e a necessidade de uma nova abordagem O devido processo legal constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Previsto no art....
No Acórdão nº 1.753/2026 – Plenário, o Tribunal reafirmou que: "9.2.1. tanto as alterações contratuais quantitativas - que modificam a dimensão do objeto - quanto as qualitativas - que mantêm...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço repactuado: É o preço contratado que...
Uma empresa saudável pode ser eliminada de uma licitação porque alguém pediu sua falência, antes mesmo de o juiz dizer se a dívida existe ou mesmo se ela levaria à...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação de obras e serviços de engenharia, na qual se examinou, entre outros pontos, falha na fase de planejamento do certame consistente...
1. Contextualização: o consensualismo, o primado do intangível e a inexistência de limite legal em percentual específico às alterações consensuais Antes de ingressar no exame técnico dos dispositivos, convém assentar...
A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XXVII, atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa. Trata-se de técnica de repartição normativa...
RESUMO O artigo analisa a possibilidade de realização de licitações e contratações públicas durante o período de defeso eleitoral, defendendo que não existe vedação geral para contratar nesse período. A...