TCU: reajuste de obras e os itens que não têm relação com índices gerais

Obras e Serviços de Engenharia

O TCU, em auditoria, julgou que no reajuste de contratos de execução de obras públicas, devem ser utilizados “índices específicos para itens contratuais relevantes que não guardam correlação direta com índices gerais, como disciplina o Decreto nº 1054/1994, art. 2º, § 1º”.

Nesse sentido, no caso analisado, o tribunal cientificou o órgão de que “a utilização de reajuste contratual para itens, como insumos asfálticos e condicionadores de ar, unicamente pelo INCC, está em desacordo com o art. 40, inciso XI da Lei 8.666/1993, com o art. 2º, §1º, do Decreto 1054/1994 e com a jurisprudência do TCU”.

No mesmo sentido: Acórdãos nºs 2.474/2012; 36/2018, ambos do Plenário. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.413/2023, do Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira, j. em 12.07.2023.)

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores