TCU: atestar nota fiscal sem comprovação da execução dos serviços configura erro grosseiro  |  Blog da Zênite

TCU: atestar nota fiscal sem comprovação da execução dos serviços configura erro grosseiro

Contratação PúblicaContratos Administrativos

O Tribunal de Contas da União considerou irregulares as contas de responsável que atestou notas fiscais sem comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados, o que resultou na condenação ao ressarcimento ao erário e à aplicação de multa. A conduta violou o art. 62 da Lei nº 4.320/1964, além das disposições contratuais pertinentes.

Conforme destacou o relator, a jurisprudência do TCU tem adotado o entendimento de que a “responsabilização exige a caracterização de dolo ou erro grosseiro, equiparado à culpa grave, conforme previsto no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb)”.

Quais elementos indicaram a irregularidade?

De acordo com o voto condutor, a documentação apresentada continha inconsistências de fácil constatação, tais como:

  • Requisições de transporte com rasuras;

  • Horários conflitantes entre os registros;

  • Ausência de assinaturas nas requisições.

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Tais falhas, perceptíveis mesmo em análise superficial, evidenciaram a omissão do dever de cuidado do agente, configurando, assim, erro grosseiro.

A alegação de sobrecarga de trabalho pode afastar a responsabilização?

Não. Segundo o TCU, a sobrecarga de trabalho não exime o agente de responsabilidade. Era seu dever, nos termos do art. 67, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, comunicar formalmente a seus superiores a impossibilidade de exercer adequadamente a fiscalização, a fim de viabilizar providências administrativas compatíveis com a legalidade e a boa gestão pública.

Fonte: TCU, Acórdão nº 3.053/2025, Rel. Min. Aroldo Cedraz, j. em 10.06.2025.

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