Contratação diretaContratação PúblicaEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Sistema de Registro de Preços de acordo com Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 13.303/2016
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 10 a 12 de setembro
Trata-se de recurso em habeas corpus que solicita o trancamento de inquérito policial que investiga a prática, em tese, do crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/1993.
O recorrente alega que a conduta é atípica, uma vez que os entes do Sistema S não se submetem à Lei nº 8.666/1993, bem como não é viável “falar em possível prática dos crimes descritos nos arts. 312 c/c o art. 327, § 1º, e 335, ambos do Código Penal, uma vez que o recorrente não é funcionário público” e a entidade do Sistema S não integra a Administração Pública.
O relator iniciou a análise do caso destacando que “a instauração do inquérito policial foi requisitada por autoridade sem atribuição, no caso o Ministério Público Federal, e para apurar a prática de crime previsto em lei à qual não se submetem as entidades paraestatais, qual seja, a Lei nº 8.666/1993”.
Prosseguiu observando que “não há dúvidas de que não poderia ter sido instaurado inquérito policial para apurar delito previsto em lei à qual mencionada entidade não se encontra submetida. De fato, o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, é claro ao estabelecer o âmbito de aplicação legal”.
Acerca da possível ocorrência de crime de peculato, o relator ressaltou que o art. 312 do Código Penal está inserido no capítulo dos crimes contra a Administração Pública, da qual não fazem parte as entidades paraestatais. Diante do exposto votou pelo provimento do recurso para trancar o inquérito policial, por ausência de justa causa, no que acordaram os demais Ministros da 5ª Turma. (Grifamos.) (STJ, RHC nº 90.847)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse nossa página e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Capacitação online | 10 a 12 de setembro
Sob a ótica da Lei nº 8.666/93, somente as supressões bilaterais – resultantes de acordo entre as partes – poderiam extrapolar os limites percentuais previstos no art. 65, § 1º,...
A Lei nº 14.133/21 prevê que para licitar obras e serviços de engenharia e de arquitetura será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção – Building Information Modelling –...
O art. 18, § 3º da Lei nº 14.133/21, dispensou a elaboração de projetos complementares de engenharia nos casos em que o objeto, por suas características pouco complexas, permitir a...
A Lei nº 14.133/2021 prevê no seu art. 136, inciso I, expressamente, a possibilidade de formalizar a repactuação por simples apostilamento: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato...
O Decreto do Estado do Paraná nº 10.086/2022 define no seu art. 22, inciso II, que o planejamento de compras, obras, serviços geral e de engenharia deverá considerar a expectativa...
A Lei nº 8.666/1993 fazia menção aos serviços contínuos (ou continuados) em seu art. 57, inciso II, porém, não especificava os elementos que definissem claramente essas atividades. Tratava-se, portanto, de...