Constatada a inexecução do contrato administrativo, é cabível a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Conforme entendeu o TRF da 4ª Região, os problemas administrativos da empresa após a assinatura do contrato não constituem fatos imprevisíveis capazes de afastar a sanção imposta nessas condições. (Apelação Cível nº 5003459-64.2010.404.7100)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 240, mar. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.