Síntese Jurisprudencial – TRF1 – Execução de serviços que não constavam do contrato original – Dever de pagamento

Contratos Administrativos

Conforme a decisão da Corte Regional no Acórdão em questão, comprovada a execução pela contratada de serviços complementares, autorizados pelos prepostos da Administração, que não constavam do contrato original, é devido o pagamento correspondente, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. A ausência de assinatura de termo aditivo, nesses casos, não ilide a responsabilidade da Administração. (Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0023604-78.2007.4.01.0000)

Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 240, fev. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.


 

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite