A Lei de Licitações não prevê, entre as hipóteses de inabilitação, o fato de a licitante ter sofrido sanções anteriores em contratos firmados com a Administração Pública. Em razão disso, o TCU entendeu que o histórico de sanções da licitante não deve interferir no julgamento da habilitação, o qual deve ser feito de forma objetiva e com base nos critérios previstos na lei e no edital. (Acórdão nº 8.636/2013 – 1ª Câmara)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 240, mar. 2014, seção Tribunais de Contas. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.