A SEGES realizou em 14/2 último, webinar de apresentação da funcionalidade “Publicador de contratos” do PNCP, que se destina a:
Órgãos e entidades não SISG (não integrantes do Executivo federal); e
Órgãos que não possuem um sistema de gestão contratual próprio/contratado.
Para utilização do “Publicador de Contratos” não há qualquer custo, mas a contratação deve ter sido realizada peloCompras.gov.br. As informações para os órgãos/entidades, eventualmente interessados em se credenciar, podem ser acessadas aqui.
Para os órgãos/entidades que dispõem de sistema de gestão contratual próprio/contratado a melhor forma é fazer a publicação de contratos no PNCP é por meio de integração por API:
para informações gerais sobre a integração e credenciamento acesse aqui; e
acesse diretamente o manual de integração ao PNCP por API aqui e o compartilhe com a área de TI do órgão/entidade.
Já os órgãos/entidades que integram o SISG e que se utilizam do Compras.gov.br, a publicação dos ajustes no PNCP é feita pelo Sistema “Contratos”. Segue quadro para auxiliar na compreensão:
Hoje, segundo a SEGES, mais de 3.100 municípios utilizam o Compras.gov.br, sendo que 1.952 passaram a utilizar o Compras.gov.br desde a publicação do Decreto nº 10.024/2019 (regulamenta a modalidade pregão eletrônico). Em vista desse cenário, o órgão acredita que os municípios serão os mais impactados pelo “Publicador de contratos”.
Como forma de contribuir nesse período de conhecimento e adaptação, compartilhamos reprodução da descrição do sistema pela SEGES, extraída da webinar transmitida em 14.02.2022. Acesse aqui!
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea extraordinária: Risco que extrapola o que...
O TCU, em representação, examinou se os incs. I a III do art. 37 da Lei 14.133/21 devem ser aplicados cumulativamente e se os quatro quesitos previstos no inc. II...
Recentemente o critério de desempate por localidade, previsto no art. 60, § 1º, inciso I, da Lei 14.133/2021 foi alvo de debate no julgamento do Acórdão 1733/2025 - Plenário do Tribunal de Contas...
RESUMO O Diálogo Competitivo representa uma das inovações mais disruptivas da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Diferente das modalidades tradicionais, que pressupõem um objeto plenamente definido pela Administração,...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Com base na Lei nº 14.133/2021, e inovações e interpretações decorrentes dela, gostaríamos de solicitar auxílio quanto à interpretação dada por esta consultoria,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea contratual: Risco decorrente de evento cuja...