Pregão e a redução de gastos pela Administração

Pregão

Diante de um mercado competitivo e que exige maior dinâmica e celeridade nas diversas relações travadas no desenvolvimento das suas atividades, não restou outra alternativa para o Poder Público a não ser se adaptar.

A instituição da modalidade pregão, por meio da Lei n. 10.520/2002, acaba por facilitar o trabalho da Administração no acompanhamento dessa realidade.

Isso porque, com o pregão da forma como foi concebido, privilegiando a celeridade e a desburocratização do procedimento de contratação pública, bem como permitindo a apresentação durante o certame de lances com valores menores do que aqueles ofertados inicialmente, houve o aumento de interesse na participação de licitações.

Como conseqüência da ampliação do número de particulares que participam dos certames e da disputa direta entre eles durante a sessão pública mediante oferecimento de lances, tem-se a economia de recursos públicos.

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Vale dizer, que a economia gerada pela adoção do pregão não se restringe àquela afeta ao procedimento em si, mas abrange a redução de custos para os cofres públicos com a efetiva contratação de terceiros.

Não por outro motivo, o Governo Federal economizou R$ 2,4 bilhões com o uso do pregão eletrônico em 2009, conforme notícia publicada no site www.governoeletronico.gov.br.

Com isso, pode-se dizer que o pregão dá maior efetividade aos princípios da competitividade e da economicidade, na medida em que implica na ampliação do universo de competidores e na redução dos gastos públicos.

Por essas razões, o pregão constitui ferramenta de grande importância, não só para os interessados em contratar com o Poder Público, que agora detêm um meio mais célere e prático para competirem, mas também para a Administração Pública, que alcança níveis de economia que não eram verificados por meio da realização de licitações sob outras modalidades.

Contudo, para que alcance tais finalidades, o pregão deve ser escorreitamente utilizado, o que exige a compreensão de diversos aspectos, entre os quais se destacam a verificação da natureza dos objetos almejados (se eles comportam ou não a contratação mediante pregão), o valor estimado pela Administração (se ele reflete ou não aquele praticado no mercado, sob pena de a economia anunciada não ser real), a atuação do pregoeiro, etc.

E é justamente para auxiliar na avaliação dessas questões que as próximas postagens neste espaço abordarão os mais variados temas afetos ao pregão.

Sejam bem-vindos e até breve!

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