Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Plano de Contratações Anual:
A Lei nº 14.133/2021 prevê que, nos processos de contratação, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo podem elaborar plano de contratações anual a partir de documentos de formalização de demandas, na forma de regulamento, “com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”. No âmbito da Administração Pública federal, foi editado o Decreto nº 10.947/2022 para regulamentar o assunto. De acordo com tal normativo, o plano de contratações anual é o “documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração” (art. 2º, V). Ainda na esfera da Administração Pública federal, a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 define o plano anual de contratações como sendo o “documento que consolida informações sobre todos os itens que o órgão ou entidade planeja contratar no exercício subsequente, acompanhado dos respectivos Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão” (Anexo I, XVI).
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