Orientação Zênite: Terceirização – Contrato – Dispensa de demonstração da vantajosidade

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A IN nº 05/2017 dispensa a demonstração da vantajosidade para a prorrogação de contratos. Essa autorização se aplica tanto para contratos com dedicação exclusiva de mão-de-obra, quanto para aqueles sem dedicação exclusiva? Confira o que a consultora Suzana fala sobre o assunto.

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