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Repactuação: dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra
por Equipe Técnica da ZêniteMas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
Circulou na Revista Consultor Jurídico, de 24 de outubro de 2011, matéria informando que a OAB-SP pretende a prorrogação do prazo em pelo menos seis meses, para início da vigência da Lei n. 12.440/2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A justificativa seria a provável falta dos recursos necessários para o Poder Judiciário Trabalhista em São Paulo atender a Lei e viabilizar a emissão da CNDT.
A contar de hoje, faltam menos de 3 meses para o início da vigência da Lei, quando a CNDT passará a ser um documento obrigatório para a habilitação das empresas nas licitações que envolvem dedicação exclusiva de mão-de-obra. Diante da relevância desse documento e da complexidade e do prazo exíguo para implementação do sistema necessário para sua emissão, parece se justificar a preocupação da OAB-SP.
Veja abaixo a íntegra da notícia veiculada na Revista Consultor Jurídico:
DISTRITO FEDERAL-Publicação do Consultor Jurídico de 24 de outubro de 2011
OAB-SP quer adiar uso da certidão negativa de débitos
A OAB paulista pediu ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um projeto de lei que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da Lei 12.440/2011, que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), um cadastro de condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas.
A previsão é que a norma passe a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2012. No texto, o presidente da AOB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, justifica o pedido. Ele afirma que o TRT de São Paulo concentra quase 50% das ações trabalhistas no país, mas não tem número de funcionários nem estrutura suficientes para implantar o sistema no prazo, sem cessar o trabalho forense e jurisdicional. “Considerando mais, que se trata de um cadastro e sistema nacional, ficará inviável o início de sua atividade sem a participação do Tribunal de São Paulo”, afirmou D’Urso no pedido.
Na semana passada, o TRT-2 editou a Portaria 62/2011, que suspendeu o trabalho forense por tempo indeterminado para a realização de levantamento para a CNDT. A medida gerou polêmica e, conforme noticiado pela ConJur, a OAB-SP criou uma comissão, com participação da Aasp e do Iasp, que debateu com a presidência do tribunal os prejuízos que seriam provocados com a suspensão, conseguindo a retomada das atividades.
O presidente do TRT-2, Nelson Nazar, voltou atrás e decidiu reabrir a corte. A Portaria 62 anunciava o fechamento por tempo indeterminado das varas do trabalho, até que a criação do Banco Nacional de Devedores da Justiça fosse finalizada. Na quinta-feira (20/10), nova portaria suspendeu a determinação e também os prazos na Justiça do Trabalho em São Paulo, diante da greve dos servidores.
De acordo com a Portaria 64, de 2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico na quinta-feira (20/10), ficaram suspensos os artigos 6º da Portaria 62, de 2011, e também seu Anexo 4. O primeiro dispunha sobre o funcionamento da primeira instância e o recebimento de petições e a segunda trazia um cronograma sobre como seria organizada a força-tarefa.
A nova portaria diz ainda que os órgãos de primeira instância devem privilegiar, nas atividades diárias, o cadastramento dos devedores trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes.
De acordo com o artigo 6º, a partir de 5 de outubro, os prazos processuais ficariam suspensos. O dispositivo também determinou a suspensão do atendimento ao público e o peticionamento eletrônico, desde segunda-feira (17/10). O protocolo de petições ficaria restrito aos casos urgentes e àqueles relacionados às audiências e hastas públicas realizadas.
Com a nova portaria, a distribuição de iniciais, a realização de audiências, de hastas públicas e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista voltam a funcionar normalmente, apesar do movimento grevista. Os prazos ficam suspensos até que os servidores voltem ao trabalho.
A Lei 12.440 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e o Banco Nacional de Devedores da Justiça. De acordo com a norma, a partir de 4 de janeiro a certidão será exigida e sem o documento que comprova que não existem débitos de processos trabalhistas, a empresa é proibida de participar de licitações públicas e não pode se inscrever em qualquer programa de incentivo fiscal. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB paulista.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2011
Fonte: http://www.conlicitacao.com.br/rel/venoticia.php?id=900125
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