Nova Resolução do CNJ trata sobre a conta vinculada

Terceirização

Foi publicada no DJ-e nº 22, de 04/02/2013, a Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 169, de 31 de janeiro de 2013 que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O tema era regulado pela Resolução do CNJ nº 98/09, a qual permanece regulando as contratações formalizadas antes da data de publicação da Resolução nº 169/13.

Fiz uma primeira leitura da nova Resolução e destaquei algumas novidades e alterações que me chamaram atenção no novo texto normativo. Disponibilizo o arquivo com esses destaque no link: RESOLUÇÃO N° 169-13-CNJ

As mudanças certamente vão gerar discussões e polêmicas. De início, uma reflexão me vem à mente: precisamos ter a clareza de que algumas providências já previstas e outras trazidas pela nova Resolução podem (e certamente irão) impactar na formação do preço dos serviços, tais como: a inclusão do percentual de lucro relativo aos encargos retidos no montante depositado na conta vinculada; o saldo da conta vinculada ser liberado somente após dois anos do término do contrato e desde que o empregado alocado na execução do serviço não acione a Justiça do Trabalho; diante de determinação judicial para bloqueio e transferência de valor vinculada para a conta-corrente judicial, o valor transferido judicialmente será glosado por ocasião do primeiro pagamento e dos subsequentes a serem efetuados à empresa e depositados na conta vinculada para recomposição do saldo.

Enfim, vamos acompanhar as repercussões e desdobramentos que as novas regras trarão para os contratos de terceirização de serviços dos órgãos vinculados à nova Resolução.

Continua depois da publicidade
2 comentários
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite