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Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
Foi publicada no DJ-e nº 22, de 04/02/2013, a Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 169, de 31 de janeiro de 2013 que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O tema era regulado pela Resolução do CNJ nº 98/09, a qual permanece regulando as contratações formalizadas antes da data de publicação da Resolução nº 169/13.
Fiz uma primeira leitura da nova Resolução e destaquei algumas novidades e alterações que me chamaram atenção no novo texto normativo. Disponibilizo o arquivo com esses destaque no link: RESOLUÇÃO N° 169-13-CNJ
As mudanças certamente vão gerar discussões e polêmicas. De início, uma reflexão me vem à mente: precisamos ter a clareza de que algumas providências já previstas e outras trazidas pela nova Resolução podem (e certamente irão) impactar na formação do preço dos serviços, tais como: a inclusão do percentual de lucro relativo aos encargos retidos no montante depositado na conta vinculada; o saldo da conta vinculada ser liberado somente após dois anos do término do contrato e desde que o empregado alocado na execução do serviço não acione a Justiça do Trabalho; diante de determinação judicial para bloqueio e transferência de valor vinculada para a conta-corrente judicial, o valor transferido judicialmente será glosado por ocasião do primeiro pagamento e dos subsequentes a serem efetuados à empresa e depositados na conta vinculada para recomposição do saldo.
Enfim, vamos acompanhar as repercussões e desdobramentos que as novas regras trarão para os contratos de terceirização de serviços dos órgãos vinculados à nova Resolução.
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
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