Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Imagine o seguinte: numa contratação direta por dispensa em razão do baixo valor (art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e anexo do Decreto nº 11.871/2023), após a “divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados” (art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021), dois interessados apresentam propostas e um deles é inabilitado.
Em tal cenário, o interessado que foi inabilitado pode interpor recurso administrativo?
Veja, a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que cabe recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contado da data de intimação ou de lavratura da ata em face de ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”).
Ou seja, em sua literalidade, o Código de Compras Públicas faz menção expressa ao licitante, dando a entender que só se falaria em inabilitação recorrível quando estivéssemos diante de uma licitação e não numa contratação direta.
Todavia, tal interpretação literal não nos parece ser a melhor.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...