ETP: o que pode ser terceirizado?  |  Blog da Zênite

ETP: o que pode ser terceirizado?

Decreto nº 9.507/2018 – Administração federal direta, autárquica e fundacional

Planejamento

Serviços que podem ser terceirizados

  • Serviços auxiliares / acessórios / instrumentais aqui tratados, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou tomada de decisão para o contratado.

Serviços que não podem ser terceirizados

  • Serviços que envolvam tomada de decisão ou posicionamento institucional em planejamento, coordenação, supervisão e controle;
  • Serviços estratégicos para o órgão/entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos, conhecimento e tecnologias;
  • Serviços ligados ao poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção;
  • Serviços constantes do plano de cargos do órgão/entidade, exceto previsão legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente;
  • Serviços acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia.
[Blog da Zênite] ETP: o que pode ser terceirizado?

 

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.
[anuncio_ape1001 tipo="lateral"]
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

[anuncio_ape1001 tipo="lateral"]

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite