Em SRP com cota para ME/EPP, caso as vencedoras das cotas principal e reservada sejam microempresas é possível priorizar a de menor preço?

Microempresas e empresas de pequeno porteRegistro de Preços

Na situação ora descrita, concluída a licitação, haverá 2 atas para o mesmo objeto: uma correspondente à cota principal do objeto, e outra, à cota reservada.

Para atender à finalidade prevista na Lei Complementar nº 123/2006 – prestigiar as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) nas contratações da Administração Pública, de modo a promover o desenvolvimento econômico e social –, deve-se, primeiramente, convocar a ME ou EPP, detentora do registro da cota reservada, para celebrar contrato ou retirar instrumento equivalente, visando ao fornecimento do objeto e observando o limite mínimo para a aquisição do produto, ainda que o preço registrado seja superior ao da cota principal. Apenas quando esgotada a cota reservada para MEs e EPPs é que a Administração passará, então, a adquirir o quantitativo da cota principal, conforme os limites estabelecidos no edital.

Esse entendimento decorre da previsão do art. 5º-A da Lei nº 8.666/1993, inserido pela Lei Complementar nº 147/2014, segundo o qual as “normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei” (Grifamos).

Também nesse sentido é a tratativa do Decreto nº 8.538/2015, que disciplina a concessão do tratamento favorecido às MEs e EPPs pela Administração Pública federal:

Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

[…]

§ 4º Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. (Grifamos)

Você também pode gostar

Dessa forma, se a vencedora da cota principal for uma grande empresa e a vencedora da cota reservada for uma ME ou EPP, deve-se priorizar a contratação da cota reservada, nos termos do § 4º do art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.

Por outro lado, se as vencedoras das cotas principal e reservada forem 2 pequenas empresas distintas, ainda que a questão gere discussão (sobretudo em razão da ausência de previsão a respeito no edital), entendemos possível conceder prioridade na contratação àquela que cotou o menor preço, justificando a escolha da cota que apresenta condições mais vantajosas à Administração, mesmo que seja a cota principal.

Nessa hipótese, com fundamento na ressalva do § 4º do art. 8º do Decreto nº 8.538/2015, seria possível contratar prioritariamente a cota principal em detrimento da cota reservada. Destacamos, aqui, que, por meio da política pública em análise, busca-se o fomento de MEs e EPPs, pouco importando se será a X ou Y, até em razão do princípio da impessoalidade. Por esse motivo, em tal situação, qualquer que seja a ME ou a EPP contratada, detentora da cota principal ou da cota reservada, a Administração estará, na forma do art. 5º-A da Lei nº 8.666/1993, privilegiando o tratamento diferenciado a essas empresas.

Daí por que não há razão que justifique privilegiar o tratamento favorecido às MEs e EPPs por meio da aceitação da maior despesa. Em vez disso, na situação em exame, entendemos possível dar efetividade à política pública de fomento às MEs e EPPs sem impor à Administração gastos desnecessários de recursos públicos.

Em vista do exposto, ainda que a situação seja polêmica e gere posicionamentos contrários, concluímos que, em registro de preços decorrente de licitação com reserva de cota para MEs e EPPs, se as cotas principal e reservada forem vencidas por pequenas empresas, é possível a Administração priorizar as contratações da cota que apresentar o menor preço.

[Blog da Zênite] Em SRP com cota para ME/EPP, caso as vencedoras das cotas principal e reservada sejam microempresas é possível priorizar a de menor preço?

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação das Estatais! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores