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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Professor Ricardo Alexandre Sampaio no evento online: Contratos das Estatais – como fiscalizar e gerir
Para este curso, destacamos os temas mais importantes e recorrentes do dia a dia da execução dos contratos das estatais de acordo com a Lei nº 13.303/2016. A abordagem será aplicada, com apresentação de boas práticas e enfoque para as orientações do TCU.
Equipes prontas para o desafio de fiscalizar os contratos com segurança!
📅 Data: 06 a 10 de junho
🕓 Horário: 14h às 18h
📅 Carga horária: 20h
Com os professores:
🔹 José Anacleto Abduch Santos
🔹 Ricardo Alexandre Sampaio
🔹 Rodrigo Vissotto Junkes
Inscreva-se: https://bit.ly/zo0066znt
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
O TCE/SC, em consulta, modificou o Prejulgado nº 2151 acerca do procedimento de pré-qualificação em licitações previsto na Lei nº 14.133/21, uma vez que o prejulgado havia sido formulado com base...
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...