
Contratos AdministrativosTerceirização
Repactuação: dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra
por Equipe Técnica da ZêniteMas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
Os
agentes públicos têm se deparado com uma série de normativos envolvendo as
contratações públicas atuais.
Além
dos regimes ordinários de contratação – Lei nº 8.666/93 e Lei nº
13.303/16 – a Lei nº 13.979/20, que trata das contratações direta ou
indiretamente relacionadas ao enfrentamento da Pandemia – COVID-19 e, mais
recentemente, a Medida Provisória nº 961/2020. Esta última que, além de aumentar os
limites legais da dispensa em razão do valor previstos na Lei nº 8.666/93,
autorizou a realização de pagamentos antecipados, bem como autorizou a adoção
do RDC – Regime Diferenciado de Contratações para quaisquer contratações
durante o período da calamidade pública.
É
muito importante conhecer esses caminhos e normas, a fim de, no caso concreto, ponderar a solução mais adequada.
Preparamos uma figura para apresentar, de uma forma mais visual, esses regimes, seu cabimento e como compatibilizá-los! Confira:
Mas afinal, o que significa essa predominância de mão de obra?
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