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CREDENCIAMENTO NA LEI Nº 14.133/2021 E NA LEI Nº 13.303/2016 – ENFOQUE APLICADO
por Equipe Técnica da ZêniteEvento Online | 11, 14 e 15 de abril
Neste mês de fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi destaque em matérias nos maiores e mais importantes jornais brasileiros devido ao contrato que lhe permitirá receber, sem custos, 20 (vinte) carros zero quilômetro da montadora chinesa BYD.
Uma das matérias, publicada na Gazeta do Povo do Paraná, traz a informação de que o contrato é em modelo de comodato, ou seja, um empréstimo, e é válido por dois anos. O modelo do carro em contrato chama-se Seal, custa cerca de R$ 300 mil cada, o que totaliza R$ 6 milhões de transação.
Em outra matéria, o jornalista Cláudio Dantas complementa que, além do STJ, a BYD também disponibilizou veículos para a Presidência da República, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados e até para jornalistas.
Os principais pontos que envolvem a referida parceria são:
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– A iniciativa faz parte de estratégias de modernização e eficiência no serviço público, demonstrando abertura para colaborações com empresas internacionais.
– A associação da montadora com veículos elétricos e sustentáveis sugere que os modelos doados possam incorporar inovações que contribuem para a redução dos impactos ambientais e a modernização do parque automotivo do judiciário.
– A chegada dos novos veículos está sendo vista como um reforço para a mobilidade e logística dos trabalhos do STJ. A modernização da frota oficial pode representar ganhos de eficiência e economia, além de demonstrar o comprometimento do tribunal com a inovação e com a sustentabilidade no setor público.
Não obstante o pano de fundo das matérias jornalísticas faça referência a eventual prejuízo na imagem do STJ, pela possibilidade de conflito de interesses em casos de julgamentos futuros que possam ocorrer envolvendo a empresa chinesa, outro foco de crise pode ser a eventual acusação de greenwashing por parte do STJ, ou seja, utilização de uma estratégia de comunicação sobre uma ação falsa de impacto ambiental positivo a fim de enganar a sociedade.
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Evento Online | 11, 14 e 15 de abril
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Correlação entre infrações-sanções e parâmetros sancionadores; 3. Espécies de sanções na Lei 14.133/2021: roupa semelhante; corpo diferente; 3.1. Advertência; 3.2. Multa; 3.3. Impedimento de licitar e...
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