Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
As Contratações das Estatais em Foco
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional | 12 a 14 de março
A Instrução Normativa nº 35/04, que estabelece normas e procedimentos para realização de licitações na modalidade pregão eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do SEBRAE, a exemplo dos regulamentos das demais entidades do Sistema S, não trata da definição de prazo para solicitação de esclarecimentos sobre o edital.
A Resolução nº 213/11 do SEBRAE, que disciplina o Regulamento de Licitações e Contratos pertinente, também não trata sobre essa solicitação de esclarecimentos.
O fato de as normas aplicáveis às entidades do Sistema S não definirem prazo para solicitação de esclarecimentos não as impede de disciplinar o tema nos editais de licitação! Aliás, pelo contrário, ao pretender realizar uma licitação, a entidade responsável tem o dever de elaborar um edital no qual constem todas as regras que serão aplicadas à licitação.
Publicado o edital, no caso de as licitantes ficarem com dúvidas em relação às suas cláusulas, poderão solicitar esclarecimentos à entidade.
O fundamento para que isso ocorra decorre da necessidade de assegurar às licitantes objetividade, segurança e transparência em relação às regras do edital de licitação, sob pena de prejuízo aos princípios da competividade, isonomia e julgamento objetivo, todos previstos no art. 2º do aludido Regulamento.
Além dessa possibilidade, publicado o edital, as licitantes também podem identificar ilegalidades no conteúdo de suas cláusulas e, a fim de exigir a correção desses defeitos, poderão impugnar o edital. Nesse caso impugnar significa refutar, contrariar, contestar, resistir, opor-se em vista de suposta ilegalidade. Ao impugnar o edital, o objetivo da licitante é obter sua alteração, para se adequarem aos limites do ordenamento jurídico aplicável.
A Resolução nº 213/11 do SEBRAE disciplina as impugnações aos editais de licitação no seu art. 13, § 2º, nos seguintes moldes:
Art. 13. (…)
A intenção do licitante pode ser tanto de solicitar esclarecimentos como impugnar o edital, então é razoável que a entidade do Sistema S defina, nos editais de suas licitações, o prazo no qual os interessados poderão apresentar seus pedidos de esclarecimento.
Para tanto, entende-se possível adotar a mesma disciplina estabelecida para a apresentação de impugnações aos editais, conforme definido pelo art. 13, § 2º, da Resolução nº 213/11 do SEBRAE, ou seja, até dois dias úteis da data fixada para recebimento de propostas.
Pronto! Podemos concluir que as unidades do Sistema S podem prever regras em edital sobre procedimentos e prazos não tratados em seus regulamentos e atos próprios, a exemplo de prazo para solicitação de esclarecimento acerca do edital.
Nota: O material acima é versão resumida e adaptada de conteúdo publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos, na seção Perguntas e Respostas. A Revista Zênite e o Zênite Fácil esclarecem as dúvidas mais frequentes e polêmicas referentes àntratação pública, nas seções Orientação Prática e Perguntas e Respostas. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Seminário Nacional | 12 a 14 de março
O TCU julgou que “a participação de empresas cujos sócios possuam relação de parentesco no mesmo certame, por si só, não constitui irregularidade”. Todavia, no presente feito, identificou-se a confluência...
O art. 156, da Lei nº 14.133/2021, define as sanções passíveis de serem aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei: I - advertência; II - multa; III -...
O TCE/SC respondeu consulta acerca da previsão do § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: (a) “O critério definido no art. 59, § 4º, Lei nº 14.133/2021 conduz a uma...
De acordo com a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, desta lei considera-se estudo técnico preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação...
Em princípio, todas as obras, serviços, compras e alienações promovidas pelo Poder Público devem ser precedidas de licitação, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que...
Diante de tudo o que foi até aqui exposto, vamos sintetizar abaixo algumas constatações que esperamos que sirvam de resposta para a pergunta feita no título. Assim, podemos dizer que...