Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de álea ordinária:
Risco inerente à natureza do objeto do contrato e que, portanto, não extrapola o que é considerado como próprio e habitual de um determinado negócio, sendo previsível e de consequência calculável. Nos contratos administrativos, a sua efetivação não dá causa à revisão contratual para a recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro, embora possa embasar a alteração periódica do valor do contrato mediante aplicação de alguma fórmula (reajuste e repactuação). Trata-se de um risco típico do negócio, que não atrai a teoria da imprevisão. Diferencia-se da álea extraordinária justamente pelo fato de que o seu risco não ultrapassa as incertezas típicas da atividade desenvolvida, sendo resultado, por exemplo, da flutuação natural do mercado. Em regra, a distribuição da responsabilidade pelas áleas ordinárias encontra-se prevista no contrato, ou seja, é comum que se caracterize também como uma álea contratual. Como exemplo, cite-se o instituto do reajuste, previsto no art. 40. XI, e no art. 55, III, ambos da Lei nº 8.666/1993, no art. 6º, LVIII, e no art. 24, §§ 7º e 8º, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 69, III, da Lei nº 13.303/2016. Tal instituto tem como objetivo fazer frente à variação dos custos de produção no curso normal da economia, provocada, em especial, pelo processo inflacionário ordinário.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...
O art. 84, da Lei nº 14.133/2021, prescreve que “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que a licitante inicialmente classificada em...
“O que há num nome? A rosa, com outro nome, teria o mesmo perfume.” (William Shakespeare, Romeu e Julieta, ato II, cena 2) RESUMO O artigo examina a natureza jurídica...
RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...
A implantação do SICX exige muito mais do que disponibilizar uma plataforma eletrônica. O Decreto nº 13.106/2026 definiu a arquitetura geral do sistema no âmbito da administração pública federal, mas...
RESUMO O presente artigo tem como objetivo trazer uma reflexão sobre a possibilidade de formalização de contratações através de instrumentos simplificados, com amparo no art. 95 da Lei n.º 14.133/2021...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Inadimplemento: Descumprimento de obrigação decorrente de um...