Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de adimplemento:
Adimplir significa cumprir, realizar, atender. Adimplemento contratual é o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. É nesse sentido que o legislador emprega a expressão na Lei nº 8.666/1993 e na nova Lei nº 14.133/2021. O cumprimento do contrato é condição a ser observada tanto pelo contratado (particular) quanto pela Administração e ambos têm obrigações contratuais que devem ser cumpridas e respeitadas, pois o contrato é uma relação entre encargo e remuneração. O contratado deve entregar o bem, executar o serviço ou realizar a obra, de acordo com prazos e obrigações contratuais. A Administração, por sua vez, tem o dever de realizar o pagamento da remuneração ajustada, ou seja, o particular deve cumprir o encargo, e a Administração, pagar o preço ajustado. A palavra adimplemento, então, tem significado mais amplo do que o normalmente empregado, pois é comum aludir apenas ao sentido de pagamento.
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