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14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Como dito anteriormente, a licitação processada sob a modalidade pregão constitui uma das ferramentas mais eficazes para alcançar grandes níveis de economia no âmbito das contratações públicas.
No entanto, para que haja a real economia para os cofres públicos, além da escorreita estimativa de preços, é preciso considerar a realidade do mercado específico em que se inserem os bens ou serviços a serem contratados.
Justamente por isso, a realização do pregão deve ser precedida de ampla pesquisa, em que sejam avaliados todos os fatores que afetam os preços dos objetos a serem contratados, tais como a variedade de soluções existentes no mercado, o tempo necessário para o objeto ser executado por mais particulares, etc.
Para melhor ilustrar a questão, vale citar a matéria publicada no Jornal Gazeta do Povo em 22/09/2010, em que se destaca o prejuízo da compra de bens de informática por pregão eletrônico em vista do prazo de vigência fixado para a contratação. Veja-se:
“Compra on-line de produtos de informática dá prejuízo à UFPR
Como os preços de computadores e acessórios baixam muito rapidamente, prazo de um ano previsto em licitação causa desperdício de dinheiro público
A cada vez que os cursos do Setor de Tecnologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) precisam adquirir novos equipamentos para estudo e pesquisa, a sensação que toma conta de professores é de desperdício do dinheiro público. Uma vez ao ano a instituição firma, após licitação por pregão eletrônico e a assinatura de um documento conhecido como ata de registro de preços (leia mais no box), contratos com empresas que fornecerão produtos como computadores, impressoras e cartuchos de tinta.
O pregão é realizado em média uma vez por ano, e após a assinatura do termo, também com duração de um ano, o preço estipulado vale por todo o período. Como equipamentos de informática costumam baratear muito rápido, quando a universidade adquire algum produto, quase sempre paga por ele um preço bem acima do praticado naquele momento pelo mercado.
O professor e pesquisador do Setor, Arinei Lindbeck, conta que já houve casos de se pagar R$ 2,7 mil por um computador vendido no mercado a R$ 1,9 mil. ‘O processo é transparente e honesto. O que se coloca em questão é o fato de que não estão sendo levadas em conta as características de cada setor. No caso da informática, os preços podem cair drasticamente em questão de meses. Um preço que vale pelo ano inteiro é prejudicial. É um caso de desperdício de dinheiro’, analisa.
Alternativas
De acordo com o advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Tuiuti Luciano Reis, para evitar tais disparidades a instituição deve firmar contratos mais curtos, que são mais vantajosos à administração por permitirem a revisão dos preços em intervalos menores. A duração recomendada por Reis é de, em média, quatro meses.
Outra alternativa é pedir a revisão dos valores do contrato quando este já estiver firmado, desde que comprovado que o reajuste ocorreu por motivos imprevistos, chamados no Direito de “área extraordinária”. “Se comprovado que o contrato está desequilibrado e que os valores não condizem mais com aqueles praticados no mercado, a Administração não está obrigada a arcar com o prejuízo na aquisição, podendo reequilibrar os valores estabelecidos em contrato”, explica o advogado e professor de Direito Administrativo Rodrigo Pironti.
Impossibilidade
O pró-reitor de Administração da UFPR, Paulo Krüger, afirma que é impossível realizar contratos com duração inferior a um ano. “Se firmássemos contratos no tempo recomendado, teríamos de fazer licitação a cada quatro ou seis meses, o que é inviável. Não temos nem mesmo funcionários que possam dar conta de tantos pregões. No total, temos seis pregoeiros para a compra de mais de 400 itens, para toda a universidade.”
De acordo com Krüger, o sistema de registro de preços que é usado pela UFPR já permite a negociação de valores mais baixos, de acordo com os índices do mercado. ‘Quando fazemos uma pesquisa e vemos que os preços baixaram, iniciamos essa negociação com as empresas antes de firmar o contrato. Mas, quando ele é assinado, é pelo prazo de um ano, senão corremos o risco de ele terminar e ainda nem termos finalizado ou começado uma nova licitação, e a universidade ficar sem insumos essenciais.’ Krüger afirma que, embora o problema exista – ‘não há como prever o comportamento do mercado’, diz –, ele não é recorrente. O pró-reitor afirma que já está sendo homologada uma licitação para a compra de mais de mil computadores, todos abaixo do preço de mercado.” (http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1049019&tit=Compra-on-line-de-produtos-de-informatica-da-prejuizo-a-UFPR)
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
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