A IN 04/2010 prescreve que “Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade”. Para entender como isto funciona, precisamos antes entender a equação abaixo:
PEI + EGTI = PDTI
Neste post, iremos decifrar esta equação, explicando o seu funcionamento e o seu reflexo na contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Primeiramente, é necessário entender o conceito de cada uma das siglas que compõem a equação.
PEI – Planejamento Estratégico Institucional: assim como uma bússola aponta o norte para um navegante, o PEI deve apontar os objetivos estratégicos que uma entidade almeja alcançar. Estes objetivos devem ser compartilhados com todas as áreas, setores, departamentos, unidades, ou quaisquer outras subdivisões de uma entidade. Todas as áreas devem trabalhar em conjunto para que os objetivos definidos no PEI sejam alcançados. Logo, tenhamos em mente que o PEI não se aplica apenas para a área de TI, mas sim para todas as áreas da entidade.
PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação: por se aplicar a todas as áreas de uma entidade, o PEI não traz diretrizes específicas. Cabe a cada área realizar um planejamento interno para garantir que os objetivos definidos no PEI sejam materializados. Assim, podemos ter um planejamento para a área Financeira, um para a área Jurídica, um para a área de Compras e outro para a área de TI. Ao planejamento interno da área de TI damos o nome de PDTI. É nele que todas as ações específicas da área de TI da entidade devem ser relacionadas.
EGTI – Estratégia Geral de Tecnologia da Informação: segundo o Art. 3º da IN 04/2010, a EGTI será elaborada pelo SISP, e define linhas estratégicas que todas as entidades integrantes (do SISP) devem utilizar como subsídio para elaboração do PDTI.
Definidas as siglas, vamos para a análise da equação. Observa-se que o PDTI é o resultado da soma do disposto no PEI com o disposto EGTI. Porém não é uma simples soma, no contexto literal da palavra, onde unimos o conteúdo de ambos para obter o PDTI. Trata-se uma análise profunda e minuciosa de quais são as ações necessárias da área de TI para atender às estratégias definidas em ambos os instrumentos: PEI e EGTI. Mudanças no PEI ou EGTI exigem, no mínimo, uma revisão do PDTI. Assim, sempre que a PEI ou EGTI forem revisadas, obrigatoriamente devemos revisar nosso PDTI, sob a pena de termos um planejamento de TI que não está alinhado ao planejamento da entidade ou da estratégia definida pelo SISP.
Quando a IN 04/2010 prescreve que “As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI (…)” devemos entender que o PDTI possui diretrizes que foram elaboradas com base na análise do PEI e da EGTI. Logo, somente podemos realizar a contratações de soluções desde que sua finalidade seja o atender as estratégias e objetivos definidos pelo PEI e EGTI. Trata-se de uma sequência lógica: O PEI, EGTI e PDTI podem gerar contratações, porém não devemos realizar uma contratação e somente depois olhar para estes instrumentos buscando uma diretriz que justifique o investimento. Se assim o fazemos, estamos invertendo a lógica do processo.
Quando temos contratações alinhadas ao PDTI, automaticamente temos contratações alinhadas ao planejamento estratégico da instituição. Desta maneira, obtemos um melhor aproveitamento de recursos, pois todo investimento passa a ser realizado para que a entidade alcance seus objetivos estratégicos. Assim, não corremos o risco de contratar soluções isoladas, distantes dos objetivos institucionais. É a TI participando ativamente dos resultados da entidade.
Este post faz parte da série que trata sobre a contratação pública de soluções de Tecnologia da Informação. Segue abaixo a lista dos demais posts da série:
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Jefeson
02 de outubro de 2014
Corrigindo o e-mail...
Olá, bom dia!
Eu tenho um cenário diferenciado, a Universidade que estou planejando o PDTI não possui PEI e EGTI. Qual o método de uso recomendado para desenvolvimento do PDTI na ausência dos dois? Brainstorming?
Grato!
Jefeson Alves
Jefeson,
Para esta situação a IN 04 recomenda em seu Art. 4º o registro da ausência do planejamento estratégico do órgão ou entidade no PDTI, e a utilização outros documentos existentes como referência, como por exemplo o Plano Plurianual ou outros instrumentos equivalentes. Sobre o método para elaboração do PDTI, a recém publicada IN 04/2014 recomenda observar o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível à partir do portal do SISP ().
Alexander Olenik
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