ÁudiosLicitação
14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
A recém-publicada Instrução Normativa nº 04/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, traz importantes inovações para o processo de contratação de soluções de TI. Uma delas diz respeito à fiscalização, tarefa que agora deve ser desempenhada por três agentes – fiscal requisitante, fiscal administrativo e fiscal técnico (art. 2º, incs. V, VI e VII).
A estipulação de três servidores para acompanhar o processo pode dar ensejo ao seguinte questionamento: diante da regra prevista no art. 67 da Lei de Licitações (designação de um representante para fiscalizar o contrato) a nomeação de uma equipe para realizar a atividade representaria prejuízo para a Administração ou violação ao dispositivo legal?
Desde já, responde-se que não. A fixação de vários agentes para a fiscalização segue o mesmo raciocínio empregado na reorganização do planejamento da contratação de soluções de TI. Para essa fase foi instituída uma equipe de planejamento, composta por três servidores, quais sejam: integrante requisitante, integrante administrativo e integrante técnico.
A composição de uma equipe favorece o procedimento de seleção da melhor proposta para atender a necessidade da Administração, pois integra pessoas com domínio sobre áreas distintas, mas igualmente importantes para o sucesso da contratação. O integrante requisitante conhece a necessidade administrativa, o que permite avaliar a melhor opção do ponto de vista funcional do objeto; o integrante administrativo, por sua vez, é responsável pela averiguação dos atos que são praticados durante o processo de seleção do fornecedor; por fim, o integrante técnico possui o conhecimento necessário à revisão e acompanhamento de todos os aspectos técnicos relativos à solução desejada [1].
Como o artigo 24, § 2º da IN dispõe que “Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato serão, preferencialmente, os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação”, busca-se para a fase de gerenciamento a mesma qualidade do trabalho integrado desempenhado na fase de planejamento. Veja-se que, se para as duas fases referidas forem nomeados os mesmos servidores, a possibilidade de fracasso da licitação e da contratação é reduzida, pois quem faz parte da etapa inicial pensando o objeto do contrato e sua viabilidade certamente tem melhor condição de verificar se os produtos/serviços fornecidos ou prestados estão dentro dos padrões idealizados. A relação é lógica, já que a execução reflete o que foi estruturado na fase de planejamento.
É importante notar que quando o legislador estabeleceu que a Administração nomearia um representante para fiscalizar o contrato, a preocupação não foi limitar o número de pessoas para desempenho da atividade, mas prezar pela existência de alguém (ou de um grupo, setor) para assegurar o cumprimento do objetivo e das atividades contratadas.
Pode-se concluir, então, que a inovação da Instrução Normativa ao instituir uma equipe para fiscalizar o contrato representa verdadeiro avanço na matéria, pois um único representante da Administração nem sempre reunirá conhecimentos e habilidades igualmente consolidados para atuar simultaneamente como fiscal requisitante, administrativo e técnico.
[1] Sobre os atores que participam do processo de contratação de soluções de TI, ver Manual de Contratação elaborado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Zênite Responde | Lei Nº 14.133/21: serviços com dedicação exclusiva da mão de obra X participação nos lucros e resultados
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...
DIRETO AO PONTO (...) a subcontratação geral não se confunde com a subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte. Ambas possuem finalidades e requisitos distintos, o que possibilita...
Descrição da necessidade Descrição da solução como um todo Estimativa das quantidades (com as memórias de cálculo e os documentos de suporte) Estimativa do valor da contratação (com os preços...
A Lei nº 14.133/21 manteve sistema de alterações contratuais muito semelhante ao previsto na Lei nº 8.666/93, contudo, com algumas alterações significativas. Foi mantida a prerrogativa da Administração Pública de...
DIRETO AO PONTO (...) com base em interpretação finalística e sistemática que se extrai da Orientação Normativa AGU nº 69/2021, conclui-se: - não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas...