A aplicação do Decreto nº 11.430/23 e da Lei nº 14.611/23 às estatais

a pauta da equidade de gênero e da proteção à mulher vítima de violência doméstica nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/16

Doutrina

A igualdade entre homens e mulheres não é uma pauta recente no Brasil. Está positivada na Constituição Federal de 1988, art. 5º, que todos são iguais perante à lei, acrescentando, o inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

No entanto, a vida real destoa do texto constitucional e a igualdade entre homens e mulheres ainda é um tema sensível e longe de estar sendo cumprido pela nossa sociedade, seja em razão da violência, seja em razão da dificuldade de acesso a cargos mais elevados, seja na inexistência de igualdade de pagamento para ocupantes da mesma função e com iguais atribuições, dificuldades e disparidades que as mulheres no país ainda têm que enfrentar.

Sob essa perspectiva, políticas públicas precisam ser elaboradas para que a equidade deixe de ser apenas uma previsão constitucional e passe a surtir efeitos concretos na sociedade, e uma ferramenta que vem sido usada com esse viés de atender e fomentar políticas públicas é a contratação pública.

Não obstante os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos serem precipuamente destinados ao atendimento do interesse público, a contratação pública, muitas vezes, é utilizada como também um instrumento de fomento de políticas públicas e de busca pelo cumprimento de direitos fundamentais, é o que se observa com a nova legislação acerca da exigência de percentual mínimo de mão de obra formada por mulheres vítimas de violência doméstica e de equidade de gênero no país, inserida no contexto das contratações públicas, conforme veremos a seguir.

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