O objetivo do PNAT é permitir a reinserção presos dos regimes provisório, semiaberto e aberto e também os egressos do sistema prisional no mercado de trabalho e a geração de renda (art. 1º) e tem fundamento no previsto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666/93.
O decreto estabelece que os órgãos e entidades administração pública federal deverão exigir que as contratadas empreguem mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional na contratação de serviços (inclusive os de engenharia) com valor anual acima de R$ 330.000,00 (art. 5º). Para deixar de prever essa exigência nos editais e contratos a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de contratação da mão de obra abrangida pelo PNAT.
A empresa contratada deverá assegurar vagas aos presos e egressos do sistema prisional, para cada contrato firmado com a Administração, considerando o número de empregados necessários à execução do contrato, nas seguintes proporções (art. 6º):
A comprovação da contratação conforme percentuais acima indicados somente será exigida da contratada e não dos licitantes (art. 6º § 1º). E, mensalmente, a empresa deverá apresentar a “relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites previstos” ao juiz da execução, com cópia ao fiscal do contrato ou responsável indicado pela Administração.
Confira as demais diretrizes na íntegra do decreto clicando aqui.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A Zênite é apoiadora do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo (CBDA), promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), que será realizado de 25 a 27 de novembro de...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Inadimplemento: Descumprimento de obrigação decorrente de um...
RESUMO A partir de 2027, a Administração Pública deverá enfrentar volume expressivo de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro fundamentados na Reforma Tributária do Consumo, muitos deles formulados por optantes pelo Simples...
O TCU analisou representação relativa a concorrência em que, após a constatação de impedimento indireto de uma das empresas integrantes do consórcio vencedor, a autarquia permitiu sua exclusão e o...
RESUMO O presente artigo examina, sob a ótica técnica e prática da advocacia especializada em contratações públicas, a evolução do tratamento da inexecução contratual, estabelecendo um contraponto estrutural entre o...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Cessão Contratual: Cessão contratual é o ato...