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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
O sítio oficial do ‘Comprasnet’ divulgou no último dia 23 notícia de que houve alteração no prazo para atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao SICAF e novas regras para autenticação de documentos contábeis digitais. A notícia tem o seguinte teor:
“A Secretaria de Gestão informa que a Escrituração Contábil digital (ECD), instituíd para fins fiscais e previdenciários, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, substitui a escrituração em papel e compreende a versão digital dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
A transmissão da ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, tem por objetivo unificar “as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
Este ano, como o prazo de transmissão da ECD ao SPED foi alterado para 31 de maio de 2016 (Instrução Normativa nº 1594, de 01 de dezembro de 2015 – Receita Federal do Brasil), esta Secretaria alerta aos fornecedores que observem o referido prazo para efeito de atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos do § 2º do art. 36 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010.
Ainda, em virtude da publicação do Decreto n.º 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que altera a forma de autenticação de documentos contábeis digitais, com intuito de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias das empresas, informa que para fins de habilitação no SICAF, no nível Qualificação Econômico-Financeira, as unidades cadastradoras deverão solicitar aos fornecedores:
1 – O arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato.txt); e
2 – Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED). A verificação do Termo de Autenticação poderá ser realizada no próprio site da Receita Federal, conforme o passo a passo:
1º Passo: Acessar o site www.receita.fazenda.gov.br
2º Passo: Entrar no portal do SPED
3º Passo: Acessar o módulo – Escrituração Contábil Digital
4º Passo – Entrar em Consulta Situação ECD para validação do Termo de Autenticação
Observação: A cópia de segurança do arquivo transmitido via SPED poderá ser solicitada ao fornecedor nos termos do §1º do art.19 da Instrução Normativa n.º 2, de 2010, para confrontação das informações, e poderá ser acessada pelo ProgramaSPED Contábil, no menu Escrituração/Visualizações.
Para visualizar notícia sobre o tema no sítio da Receita Federal do Brasil, clique aqui.”
Fonte: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/23-05-2016-escrituracao-contabil-digital-2013-ecd
Questões sobre a habilitação em contratação pública são tratadas no Evento[sc name=”EA0228″ ]
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