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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
A partir de agora o Blog conta com uma seção periódica que trará algumas sínteses de decisões dos Tribunais de Contas e dos órgãos judiciários. Acompanhe o Blog da Zênite e fique por dentro das orientações mais relevantes dos Tribunais do país!
Para iniciar, trazemos uma orientação do TCU a respeito de critérios de sustentabilidade ambiental que devem ser adotados nas contratações públicas:
De acordo com orientação formulada pelo TCU os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, sujeitos às disciplinas constantes do Decreto nº 5.940/06 e das Instruções Normativas SLTI/MPOG nºs 1/10 e 2/10, devem adotar, na aquisição de bens e serviços, de forma integral, os seguintes quesitos de sustentabilidade ambiental: a) preferência pela aquisição de produtos com menos consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável; b) exigência de certificação ambiental por parte das empresas participantes; c) preferência nas aquisições de bens/produtos reciclados; e d) preferência nas aquisições de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento. (Acórdão nº 6.195/2013 – 2ª Câmara, Relação nº 34/2013)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 239, jan. 2014, seção Tribunais de Contas. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Capacitação online | 19 a 23 de maio
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